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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2025 por FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, processo nº 938594540, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938594540
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E EMPRESARIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular42.510.164/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios para o preparo de marmitas; Comércio [através de qualquer meio] de condimentos e temperos; Comércio, mediante assinatura periódica, de marmitas (refeições) e produtos alimentícios naturais e orgânicos; Comércio [através de qualquer meio] de grãos e sementes; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e acessórios para a prática de exercícios físicos; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos de difusão de aromas e óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para a prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de equipamentos para a prática de esporte; Organização e realização de eventos comerciais; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de Fones de ouvido; Comércio [através de qualquer meio] de Relógios inteligentes; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas e mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de Garrafas para água;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938594540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2838

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