® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

De Donos

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2025 por RONY MEISLER, processo nº 938589776, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938589776
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRONY MEISLER
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de loja de varejo on-line com preparações de cafeína para uso estimulante, suplementos dietéticos e nutricionais contendo cafeína, suplementos dietéticos e nutricionais para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos dietéticos e nutricionais, suplementos dietéticos e nutricionais para esportes de resistência, suplementos alimentares dietéticos, suplementos dietéticos, suplementos dietéticos compostos principalmente de cafeína, suplementos dietéticos para humanos, suplementos dietéticos para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos de ervas para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos dietéticos minerais, suplementos dietéticos naturais, nutracêuticos para uso como suplemento dietético, nutracêuticos para uso como suplemento dietético, para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos nutricionais compostos principalmente de cafeína, suplementos nutricionais para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, substitutos do chá, substitutos do café, substitutos do tabaco e substitutos do tabaco não para fins medicinais; A junção, para o benefício de terceiros, de preparações de cafeína para uso estimulante, suplementos dietéticos e nutricionais que contêm cafeína, suplementos dietéticos e nutricionais para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos dietéticos e nutricionais, suplementos dietéticos e nutricionais para esportes de resistência, suplementos alimentares dietéticos, suplementos dietéticos, suplementos dietéticos compostos principalmente de cafeína, suplementos dietéticos para humanos, suplementos dietéticos para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos de ervas para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos dietéticos minerais, suplementos dietéticos naturais, nutracêuticos para uso como suplemento dietético, nutracêuticos para uso como suplemento dietético para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos nutricionais que consistem principalmente de cafeína, suplementos nutricionais para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, substitutos do chá, substitutos do café, substitutos do tabaco e substitutos do tabaco não para fins medicinais, excluindo o transporte destes, permitindo que os clientes visualizem e comprem convenientemente esses produtos por meio de lojas de varejo on-line; Serviços de loja de atacado on-line com preparações de cafeína para uso estimulante, suplementos dietéticos e nutricionais contendo cafeína, suplementos dietéticos e nutricionais para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos dietéticos e nutricionais, suplementos dietéticos e nutricionais para esportes de resistência, suplementos alimentares dietéticos, suplementos dietéticos, suplementos dietéticos compostos principalmente de cafeína, suplementos dietéticos para humanos, suplementos dietéticos para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, jogos e condicionamento físico, suplementos de ervas para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, jogos e condicionamento físico, suplementos dietéticos minerais, suplementos dietéticos naturais, nutracêuticos para uso como suplemento dietético, nutracêuticos para uso como suplemento dietético para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos nutricionais que consistem principalmente de cafeína, suplementos nutricionais para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, substitutos do chá, substitutos do café, substitutos do tabaco e substitutos do tabaco não para fins medicinais;A junção, para o benefício de terceiros, de preparações de cafeína para uso estimulante, suplementos dietéticos e nutricionais que contêm cafeína, suplementos dietéticos e nutricionais para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos dietéticos e nutricionais, suplementos dietéticos e nutricionais para esportes de resistência, suplementos alimentares dietéticos, suplementos dietéticos, suplementos dietéticos compostos principalmente de cafeína, suplementos dietéticos para humanos, suplementos dietéticos para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, suplementos de ervas para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, jogos e condicionamento físico, suplementos dietéticos minerais, suplementos dietéticos naturais, nutracêuticos para uso como suplemento dietético, nutracêuticos para uso como suplemento dietético para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, jogos e condicionamento físico, suplementos nutricionais compostos principalmente de cafeína, suplementos nutricionais para melhorar o humor ou o bem-estar, aumentar a energia ou apoiar atividades esportivas, de jogos e de condicionamento físico, substitutos do chá, substitutos do café, substitutos do tabaco e substitutos do tabaco não para fins medicinais, excluindo o transporte destes, permitindo que os clientes visualizem e comprem esses produtos convenientemente por meio de lojas atacadistas on-line;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938589776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RONY MEISLER