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IRON HORSE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2025 por MARCOS FELIPE ALMEIDA BRITO, processo nº 938582011, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938582011
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS FELIPE ALMEIDA BRITO
UF · PaísMG · BR

Tradução: CAVALO DE FERRO

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedo de corda;Brinquedo para montar;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos para animais de estimação;Cavalinho de brinquedo;Discos para esportes;Discos volantes [brinquedos];Instrumentos musicais de brinquedo;Jogos infláveis para piscinas;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Lançador de bolas de tênis;Miniaturas de brinquedos;Pombos de barro [alvos];Ursos de pelúcia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938582011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2832

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)