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MASSARI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2025 por SCHESTTER COUTO NASCIMENTO, processo nº 938552937, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938552937
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSCHESTTER COUTO NASCIMENTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calçados*;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canos de botas;Capuzes [vestuário];Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes*;Galochas;Gorros;Lenços de pescoço*;Luvas [vestuário];Luvas de esqui;Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias*;Ponchos;Pulôveres;Robes;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Saias;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Suéteres;Uniformes;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938552937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

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