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Dracabelo

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2025 por LIZANDRA AMANCIO DA SILVA CONCEIÇÃO 06603593599, processo nº 938539833, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938539833
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLIZANDRA AMANCIO DA SILVA CONCEIÇÃO 06603593599
CNPJ/CPF do titular18.734.588/0001-72
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção musical;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938539833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

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Classificação figurativa (Viena)