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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2025 por WESLLEY SANTOS ARAÚJO, processo nº 938537733, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938537733
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWESLLEY SANTOS ARAÚJO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Incrível Você

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador baixável para aprimorar as capacidades audiovisuais de aplicativos multimídia, a saber, para a integração de texto, áudio, música, gráficos, videogames, imagens estáticas e imagens em movimento; software de computador baixável para criação de conteúdo multimídia, a saber, texto, áudio, música, gráficos, videogames, imagens estáticas e imagens em movimento; software de computador baixável para criação, processamento, edição, aprimoramento, exibição e transmissão de conteúdo audiovisual; software de computador baixável para criação, processamento, edição, aprimoramento, exibição e transmissão de arquivos de música digital; software de computador baixável para criação, processamento, edição, aprimoramento, exibição e transmissão de jogos de videogame; caixas de som tipo soundbar; caixas de som (alto-falantes); amplificadores de áudio; fones de ouvido; fones de ouvido intra-auriculares (earbuds); receptores de áudio; microfones; televisores; dispositivos de streaming de mídia digital; equipamentos, aparelhos, componentes e peças de reposição de áudio e vídeo usados para geração, processamento, medição, análise, gravação, amplificação, aprimoramento, produção, reprodução, transmissão, armazenamento, controle, teste, recepção e reprodução de sinais de áudio, arquivos e sons, bem como sinais visuais, arquivos e imagens; reprodutores de DVD; reprodutores de discos de áudio; reprodutores de discos de vídeo; projetores de vídeo; hardware de computador; computadores; tablets; hubs domésticos inteligentes compostos por alto-falantes ativados por voz, hardware de computador e software gravado para controle de dispositivos conectados na Internet das Coisas (IoT); dispositivos eletrônicos digitais portáteis e de mão para gravação, organização, transmissão, manipulação e revisão de arquivos de áudio; câmeras; óculos de realidade virtual; telefones celulares; smartphones; sistemas de entretenimento veicular compostos por unidades de exibição de vídeo e suas unidades de controle; sistemas de entretenimento veicular compostos por televisores automotivos, reprodutores de mídia portátil, rádios e dispositivos de navegação GPS; gravações de áudio e vídeo baixáveis contendo imagens, música, som e efeitos visuais; discos de áudio contendo música e som; discos de vídeo contendo imagens, música, som e efeitos visuais; filmes e programas de televisão baixáveis contendo drama, comédia, romance e ação; jogos de videogame baixáveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938537733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

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