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SALP INVESTIMENTOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2025 por SALP CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 938535528, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938535528
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSALP CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular59.676.912/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Comércio [através de qualquer meio de]:Produtos e peças refratáriosEsferas de alta aluminaPisosRevestimentosPlacasRolos cerâmicos prensadosColunas e cabeças de colunasPlacas entrudadasBases de vagonetasMobília refrataria para fornosFornosCerâmica estruturalIsoladores e porcelana elétricaColoríficos e abrasivosAglutinantes para tijolosArgamassa para construção Argila (incluída nesta classe) Argila refratária Barro para tijolosChaminés não metálicasChamota [argila cerâmica refratária]Cimento para alto-fornosCimento para fornalhasMateriais de construção refratários, não metálicosMoldes não metálicos para fundição Pedras refratáriasProlongamentos não metálicos de chaminés Proteção para chaminés não metálicas Tijolos, tubos de chaminés não metálicos Caldeira [estrutura]Argamassa isolanteComposições para impedir irradiação de calorIsolantesMateriais isolantesMateriais não condutores para conservar calorMateriais para calafetarSubstâncias para impedir irradiação de calor nas caldeiras Substâncias para isolamento de construções contra umidade Tintas isolantesVernizes isolantes Materiais refratários isolantesTecido de fibraCerâmica [material isolante]Aglutinantes para tintas esmaltes [vernizes]Espessantes para tintasFixadores [vernizes]Têmpera [tinta]Revestimentos [tintas]Sicativos para tintas (incluídas nesta classe)Tintas à prova de fogoTintas anti-incrustantesTintas de alumínioTintas para cerâmica vernizes (incluídos nesta classe) Vidrados [tintas, lacas]Solventes/diluentes para matérias tintoriaisSubstância anti-incrustante para tintas [produto acabado]Tinta absorvedora de irradiaçãoTinta em póAreia de fundiçãoBases [preparações químicas]Preparações para desmoldagemPreparações para moldagem de fundiçãoSubstâncias químicas industriaisSubstâncias químicas para evitar condensaçãoSubstâncias químicas para fabricação de tintasSubstância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial]Aditivo químico para concretoArgamassa de uso na indústriaBanho químico para fundição de metalCatalisador químicoDesmoldante para fundiçãoLigante para fundição [produto químico]Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pós] Composições para manufatura de cerâmicas técnicasSubstâncias adesivas para fins industriaisEsmalte para cerâmicaAdesivo natural para uso industrialAdesivo para revestimento de mural e de tubulação a vapor; Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938535528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

Classificação figurativa (Viena)