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ERRITTOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2025 por PEDRO BRAGA ERRITTO, processo nº 938527673, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938527673
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPEDRO BRAGA ERRITTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260378021 (28/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PEDRO BRAGA ERRITTO<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS TIOSSI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PROMARC GESTÃO DE PROCESSO MARCARIO LTDA e nomeado novo representante JOSE CARLOS TIOSSI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  3. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2832

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Classificação figurativa (Viena)