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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2025 por EX BRASIL IMPORTE E CONTABILIDADE LTDA, processo nº 938520849, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938520849
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEX BRASIL IMPORTE E CONTABILIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular58.060.031/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis;Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Automóveis;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Capas adaptadas para painel de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Carregador de carvão e minério [veículo];Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de motocicletas;Excêntrico [peça de veículo];Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Luzes direcionais para veículos;Motores para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-copos para veículos;Pregos para pneus;Raios para rodas de veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rolamentos [peças de veículos];Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Vidro para veículo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938520849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2836

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