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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2025 por SAULO FEITOSA SANTOS, processo nº 938504711, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938504711
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSAULO FEITOSA SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Borrachas para apagar;Caderneta de nota;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Calendários;Canetas;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Canetas-tinteiro;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Cartão de visita;Envelopes [papelaria];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Filtro de papel;Filtros de papel para café;Folhas de papel [papelaria];Folhetos;Lápis*;Lapiseiras;Livro didático;Livros;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Material escolar [papelaria];Papel adesivo [artigo de papelaria];Porta-canetas;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Sacolas de papel ou plástico;Suportes de livros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938504711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

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