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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2025 por MICHEL BELLELIS, processo nº 938463098, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938463098
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHEL BELLELIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas, comércio atacadista de materiais de construção em geral, comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos, comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis, comércio varejista de material elétrico, comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, administração comercial; administração de holding [tipo de empresa]; agenciamento de mercadoria [intermediação]; análise de custo; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria em gestão industrial ou comercial; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; assessoria, consultoria e informação empresarial; assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; auxílio em gestão de negócios; avaliações de negócios; comércio [através de qualquer meio] de asfalto, piche e betume; comércio [através de qualquer meio] de matérias de enchimento; comércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolar; comércio [através de qualquer meio] de revestimentos de assoalhos;; distribuição de amostras; organização de feiras comerciais; serviços de gestão de negócios para projetos de construção; serviços de intermediação comercial; comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas; comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas; comércio (através de qualquer meio) de mica; comércio (através de qualquer meio) de minérios; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas; comparação de preços; consultoria em gestão de negócios; consultoria em gestão e organização de negócios; consultoria em organização de negócios; demonstração de produtos; despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];despachante para agilizar documento; estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial; gestão de franquia; gestão interina de negócios; levantamento mercadológico; levantamentos de informações de negócios; licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); negociação de contratos de negócios para terceiros; negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; organização e administração de empresa; pesquisa de mercado; pesquisa em negócios; provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; provimento de informações de negócios; provimento de informações de negócios através de um website; provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; representação comercial; serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; serviços de agências de informação comercial; serviços de assessoria em gestão de negócios; serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; preparação de estudos de rentabilidade de negócios, aluguel de máquinas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938463098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 24/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2833

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