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DENGUECOIN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2025 por MAURICIO BELCHIOR DE MENDONÇA, processo nº 938448242, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938448242
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURICIO BELCHIOR DE MENDONÇA
UF · PaísGO · BR

Tradução: MOEDA DA DENGUE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Consultoria em conformidade regulatória empresarial junto a órgãos governamentais para obtenção de licenças; Análises técnicas para viabilizar projetos sustentáveis; Estudo da pegada de carbono em cadeias produtivas e processos industriais; Desenvolvimento de inventários empresariais de emissões atmosféricas, em conformidade com normas ambientais e de sustentabilidade; Suporte técnico em processos regulatórios e auditorias ambientais; Levantamentos de biodiversidade, incluindo flora, fauna e recursos hídricos; Criação de soluções tecnológicas para otimizar o uso de recursos naturais; Vistorias técnicas em áreas protegidas, garantindo a preservação ambiental e a adequação às regulamentações vigentes [todos os itens incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938448242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)