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Néctar de Bakko

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2025 por DISTILLRUPTIVE CONSULTORIA LTDA ME, processo nº 938431625, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938431625
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDISTILLRUPTIVE CONSULTORIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular33.613.346/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em edição;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Elaboração de roteiros [roteirização];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938431625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2901
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

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