® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ÁRVORE DE CHEIRO ESSÊNCIAS DA AMAZÔNIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2025 por MARCO ANTONIO PEREIRA BARBOSA, processo nº 938412086, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938412086
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCO ANTONIO PEREIRA BARBOSA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Publicidade;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços especializados de marketing de influência digital com foco em hardwares e softwares para produção audiovisual mobile; intermediação comercial entre consumidores e marcas de tecnologia por meio de links de afiliação; divulgação e promoção de produtos eletrônicos em plataformas de redes sociais; monetização de conteúdo digital através de comissionamento por vendas referenciada; planejamento e execução de campanhas promocionais para produtos tecnológicos; desenvolvimento de conteúdo publicitário audiovisual para plataformas digitais; construção e gerenciamento de público-alvo especializado em tecnologia audiovisual; administração de programa de afiliados; estratégias de conversão para transformar audiência em consumidores.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938412086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de cosméticos, produtos de higiene e de perfumaria, bem como dos produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)