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Com a Palavra Pastor Naor Pedroza

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2025 por DIFUSÃO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 938390295, nas classes 11. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938390295
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIFUSÃO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular05.561.489/0001-94
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos e instalações de iluminação;Iluminação de teto;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Quebra-luz [abajur];Tubos luminosos para iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938390295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil/patronímico ?NAOR PEDROZA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa e assinada para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2904
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

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