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VINHO LEBLON COSTA DEL MAR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2025 por NOBBY ESPUMANTES E VINHOS LTDA, processo nº 938389220, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938389220
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularNOBBY ESPUMANTES E VINHOS LTDA
CNPJ do titular05.564.099/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais; Informação sobre tratamento de materiais; Laqueação de madeira; Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros]; Serviços de marcenaria [fabricação personalizada de peças em madeira]; Trabalhos em madeira.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938389220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900860413 (LEBLON) e Processo 931100585 (LEBLON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2904
  2. 17/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250224134 (05/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBBY ESPUMANTES E VINHOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: aguardente de cana-de-açúcar; rum Especificação mantida: Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja, aguardente de cana-de-açúcar e rum;Vinho (da classe 33) O termo ?cachaça? foi substituído por ?aguardente de cana-de-açúcar?, uma vez que o termo ?cachaça? foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. De acordo com a seção 5.4.5, Especificação contendo indicação geográfica, do Manual de Marcas: ?Itens da especificação que contenham indicações geográficas registradas no Brasil ou pendentes de exame administrativo pelo INPI serão excluídos de ofício da especificação de marcas de produto ou serviço, sendo substituídos pelo nome do produto ou serviço assinalado pela respectiva indicação geográfica.?.<br /> código IPAS270 · RPI 2841
  3. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

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