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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2025 por LUCAS PINHOL DA SILVA, processo nº 938380346, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938380346
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS PINHOL DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Alicates*;Amoladores de facas;Aparador de grama manual [propulsão muscular];Arco de serra;Arcos de pua [ferramentas manuais];Bombas de ar manuais;Brocas [partes de ferramentas manuais];Canivetes;Chave de encaixe;Chave metálica para veículo;Chave para broca;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Cintos porta-ferramentas;Colheres *;Cortadores de grama [instrumentos manuais];Cortadores de unhas, elétricos ou não;Cutelaria *;Desencapador de fio [ferramenta];Enxadas [ferramentas manuais];Esmeril [pedra para amolar];Espátulas [ferramentas manuais];Esquadros [ferramentas];Estiletes;Faca [utensílio de cozinha ou cutelaria];Faca para abate e para esfolar animal;Facas *;Facas picadoras de carne;Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Ferramentas manuais;Furadeira manual;Garras de urso para carnes [garras trinchantes];Instrumentos para picar verduras e legumes;Limas [ferramentas];Macacos manuais;Machadinhas;Marreta;Martelos [ferramentas manuais];Pés de cabra;Sargento [ferramenta];Serras [ferramentas manuais];Talheres [facas, garfos e colheres];Tesouras *;Tornos de bancada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938380346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 15/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2832

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