® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RAPID MORO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2025 por LUCAS MARTINS BORGES, processo nº 938370189, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938370189
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCAS MARTINS BORGES
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio], importação e exportação de: Ácidos para a indústria de alimentos e bebidas; Aditivos para a indústria de alimentos e bebidas; Agente espessante para alimentos, de uso industrial; Bicarbonato para uso na indústria de alimentos e bebidas; Conservante de massas alimentares; Emulsificante para uso em alimento; Estabilizantes para alimentos; Glicose para a indústria de alimentos; Goma gel para uso na indústria de alimentos; Produtos, preparados, composições, aditivos e substâncias químicas para utilização na indústria de bebidas e alimentos; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Texturizante para uso em alimento; Corante para alimentos; Corantes para bebidas; Colorantes para alimentos; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]; Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]; Óleos essenciais; Açúcar cristalizado; Açúcar para confeitaria; Baunilha e vanilina; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Bombons; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Decorações comestíveis para chocolateria, confeitaria e panificação; Especiarias; Essências para alimentos, bebidas e substâncias aromatizantes; Essências; Aromatizantes; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas e preparações feitas de cereais; Fermento em pó; Flavorizantes; Fondants [confeitos]; Geleia de frutas; Glicose para uso alimentar; Gomas de mascar; Mistura para pães e bolos; Molhos; Pasta americana para uso em alimentos; Pós e preparações para sorvetes, bolos e cremes; Pós para preparar sorvetes; Produtos e bebidas a base de café, chá, cacau, chocolate, malte; Sorvetes e comestíveis gelados; Substâncias odoríferas e aromatizantes para utilização em alimentos e bebidas (exceto óleos essenciais e essências); Águas minerais e gasosas; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas de frutas; Bebidas e coquetéis não alcoólicos; Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Cervejas; Essências para preparação de bebidas, sucos de frutas e xaropes para bebidas; Extratos de frutas não alcoólicos; Produtos para fabricar bebidas; Sucos de frutas, verduras e legumes; Xaropes; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet no segmento alimentício; Atendimento ao cliente [S.A.C.] no segmento alimentício, serviço de orientação ao consumidor no segmento alimentício; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing no segmento alimentício; Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços no segmento alimentício; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] no segmento alimentício; Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade] no segmento alimentício; Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão] no segmento alimentício.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938370189 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831