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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2025 por LESLIE FERREIRA DA SILVA, processo nº 938367706, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938367706
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLESLIE FERREIRA DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Fornecimento de um site com uso temporário de software não descarregável e aplicativo de software móvel on-line, não descarregável, baseado na Internet, para celebridades e produtores de conteúdo, como atletas, atores, personagens, artistas, figuras públicas, animadores, artistas, talentos, criadores de conteúdo e influenciadores para criar, fornecer e monetizar conteúdo, a saber, vídeo, fotografias, imagens, áudio e texto; fornecimento de um site interativo com tecnologia que permite aos usuários gerenciar suas contas on-line de fotografia, vídeo e redes sociais; fornecimento de software on-line não descarregável para exibição e compartilhamento de dados de localização do usuário, fotografias, vídeos e imagens, e para busca e localização de outros usuários e lugares e interação com eles; fornecimento de um site com uso temporário de software não descarregável e aplicativo de software móvel on-line, não descarregável, baseado na Internet, que permite notificações aos usuários de novos conteúdos, a saber, vídeo, fotografias, imagens, áudio e texto; fornecimento de uso temporário de software on-line não descarregável e aplicativos para gerenciamento de relacionamento com o cliente (CRM); provedor de serviços de aplicativos (ASP) com software para gerenciamento de relacionamento com clientes (CRM); serviços de computador, em particular, provedor de serviços de aplicativos com software de interface de programação de aplicativos (API) para gerenciamento de relacionamento com clientes (CRM); fornecimento de uso temporário de software on-line não descarregável para streaming de conteúdo de entretenimento multimídia, conteúdo audiovisual, conteúdo de vídeo e texto e dados associados; fornecimento de uso temporário de software on-line não descarregável que permite que indivíduos, grupos, empresas e marcas criem e mantenham uma presença on-line e interajam com comunidades on-line para fins de marketing; serviços de plataforma como serviço (PAAS) com software de computador para permitir que os usuários realizem transações comerciais e de comércio eletrônico; serviços de provedor de serviços de aplicativos (ASP), com software de comércio eletrônico para uso como gateway de pagamento que autoriza o processamento de cartões de crédito ou pagamentos diretos para comerciantes; fornecimento de uso temporário de software de computador não descarregável para criação e edição de músicas e sons.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938367706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

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