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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2025 por TAYLOR ANTONIO BAPTISTA, processo nº 938362780, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938362780
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTAYLOR ANTONIO BAPTISTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Armação de óculos;Cordões para óculos;Correntes para óculos;Estojos de óculos;Lentes de óculos;Líquido antiembaçante para óculos de natação;Óculo para guiar moto e ciclo;Óculo para prática de tiro ao alvo;Óculo para soldador;Óculo para uso em sala de emergência e de cirurgia;Óculos;Óculos antiofuscantes;Óculos de natação;Óculos de sol;Óculos de sol para animais de estimação;Óculos inteligentes;Óculos para correção do daltonismo;Óculos para esportes;óculos de sol e de grau;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938362780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

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