artigos de bijuteria, joias, semijoias, a saber: adereços, adereços para cabelos, adereços para vestuários, adereços para bolsas, adereços para celulares, adereços para chaves, adereços sapatos, adereços para animais de estimação; correntes, correntes para cabelos, correntes para celulares, correntes para vestuário, correntes para bolsas, correntes para chaves, correntes para sapatos, correntes para animais de estimação; cordões, cordões para cabelos, cordões para celulares cordões para vestuário, correntes para bolsas, cordões para chaves, cordões para sapatos, cordões para animais de estimação, bem como, alfinetes, amuletos, anéis, berloques, brincos, broches, colares, gargantilhas, pingentes, prendedores de gravata, pulseiras, solitários e tornozeleiras, pedras preciosas, pedras semipreciosas, imitação de pedras preciosas, pérolas, miçangas e caixas de apresentação de artigos de bijuteria, joias, semijoias; invólucros para armazenamento de artigos de bijuteria, joias, semijoias; receptáculos para armazenar artigos de bijuteria, joias, semijoias;