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HYDE BEAUTY

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2025 por VIVIANE CARDOSO HIRSCHBRUCH, processo nº 938340972, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938340972
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVIANE CARDOSO HIRSCHBRUCH
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;"Produção, fabricação, comercialização e distribuição de produtos fitoterápicos, suplementos alimentares, nutracêuticos, compostos naturais para saúde e bem-estar, chás medicinais, extratos vegetais para uso medicinal, cápsulas e comprimidos fitoterápicos, óleos essenciais para fins terapêuticos, tinturas fitoterápicas, suplementos nutricionais e dietéticos, ervas medicinais processadas, fórmulas naturais para fortalecimento imunológico, produtos homeopáticos e naturais voltados para a promoção da saúde e qualidade de vida.";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938340972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)