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PHARMA SECRETS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2025 por ALISSON BENTO DOS SANTOS, processo nº 938338110, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938338110
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALISSON BENTO DOS SANTOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Marketing;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];SERVIÇOS FUNERARIOS( CAIXÕES, URNAS, PREPARAÇÃO DE CORPOS, TRASLADOS, DOCUMENTAÇÕES), ADMINISTRAÇÃO DE CEMITERIOS, COMERCIO DE FLORES, ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS FUNERÁRIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938338110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a serviços e produtos para uso medicinal, medicamentos e preparações farmacêuticas em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo daatividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12)2025, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2903
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)