Aparelhos elétricos de massagem estética para uso doméstico; Aparelhos de terapia eletromagnética de alta frequência; Aparelhos electrónicos de estimulação da pele para fins de fisioterapia; Máquinas e aparelhos de terapia ultrassônica; Aparelhos e instrumentos médicos para uso em cirurgia; Analisadores de umidade da pele para f ins médicos; Aparelhos médicos para medir a hidratação da pele; Máquina de estética médica para massagem na pele; Aparelho médico de aprimoramento da pele usando lasers para o tratamento cosmético da pele; Aparelhos para tratamento de acne; Aparelhos e instrumentos médicos para o tratamento da pele, sob a forma de aparelhos cosméticos que utilizam ultrassons para a realização de tratamentos estéticos da pele; Aparelhos de cuidados da pele de baixa frequência para fins médicos; Aparelho de massagem estética de alta frequência para uso doméstico; Aparelho de massagem de pele aquecido eletricamente; Aparelhos de diagnóstico para uso médico para diagnóstico da pele; Aparelhos anticoncepcionais; Preservativos; Luvas para massagem; Máscaras para uso por pessoal médico; Almofadas abdominais; Pacotes de gel frio quimicamente ativados para fins médicos; Batas médicas; Nenhum dos itens acima mencionados em relação a produtos ou serviços fornecidos para monitoramento, exibição, registro, armazenamento, revisão e relatório de dados fisiológicos do paciente.;