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HYPE Confeção Moda esportiva

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2025 por ADRIEL ALBERTO BORGES DILLY, processo nº 938311018, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938311018
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularADRIEL ALBERTO BORGES DILLY
UF · PaísSP · BR

Tradução: moda

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computador;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em software de computador;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de homepage;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Projeto de sistema de computadores;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938311018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933355610 - HYPE. CLOTHINGS; 933250410 - Hype Grife; 932118860 - Hype Lab; 931000726 - HYPE STORE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920744796 (HYPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração do elemento nominativo para "HYPE Confeção Moda esportiva", com o objetivo de adequá-lo ao elemento figurativo. código IPAS024 · RPI 2903
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Classificação figurativa (Viena)