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PETRONAS PRIMAX COM PRO-RACE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2025 por PETROLIAM NASIONAL BERHAD (PETRONAS), processo nº 938302760, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938302760
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPETROLIAM NASIONAL BERHAD (PETRONAS)
UF · País— · MY

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Espirulina [suplemento alimentar]; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938302760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração conferindo poderes ao outorgado para receber citações judiciais, conforme o art. 217 da LPI, observando que o novo documento deve ser válido à data do depósito ou ratificar os atos anteriores. Vale ressaltar que poderes para "receber citações" não é suficiente, sendo necessário haver expressa autorização para "receber citações judiciais". código IPAS136 · RPI 2903
  2. 08/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2831

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