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DOCEILHA CONFEITARIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2025 por ELIAN JUNIO MIRANDA, processo nº 938302116, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938302116
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularELIAN JUNIO MIRANDA
CNPJ do titular59.763.808/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens de plástico-bolha;Embalagens feitas de celulose regenerada;Filme à base de algas para embalar;Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar];Filme plástico para embrulhar;Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios;Folhas de celulose reciclada para embrulhar;Folhas de viscose para embalar;Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Material de embalagem, feito de amido;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Plástico-bolha para embalagem;Sacos [invólucros, sacolas] de papel ou plástico para embalar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938302116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Classificação figurativa (Viena)