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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2025 por SÉRGIO RICARDO MOTA BARBOSA, processo nº 938295489, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938295489
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSÉRGIO RICARDO MOTA BARBOSA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de lavanda;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Glitter corporal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos essenciais;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Porta-batom;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Purpurina corporal;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Tônicos para fins cosméticos;Unhas postiças;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938295489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca, no qual o usuário declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI, deve apresentar documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo da atividade ou a devida autorização para tanto, tendo em vista que o pedido foi protocolado por pessoa física para assinalar o serviço ?Universidade [serviço de educação]?. Alternativamente, deverá reapresentar a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, de forma lícita e efetiva. Cumpra na classe requerida (NCL 41), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços, sendo vedada a inclusão de novos serviços além dos já indicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 01/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2830

Classificação figurativa (Viena)