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Cafeteria Prime

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2025 por CAFETERIA PRIME LTDA, processo nº 938290223, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938290223
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAFETERIA PRIME LTDA
CNPJ do titular57.027.562/0001-46
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Almécega [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Amido de cana-da-índia para alimentos;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Barras de cereais;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chutney [condimento];Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Doenjang [condimento];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Fermento [lêvedo];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Granola;Harissa [condimento];Infusões não medicinais;Levedura *;Louro;Missô [condimento];Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho para salada;Molhos [condimentos];Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pasta de alecrim [condimento];Pasta de amêndoas;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de jambu [condimento];Pasta de louro [condimento];Picles mistos [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própole*;Própolis*;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Suco de limão cristalizado [tempero];Sumagre [especiaria];Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938290223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)