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CETEC ADESIVOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2025 por AMARILDO DE ALMEIDA COSTA, processo nº 938248782, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938248782
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularAMARILDO DE ALMEIDA COSTA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Gestão de risco financeiro;Investimentos de capital [finanças];Pesquisas financeiras;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260069921 (13/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AMARILDO DE ALMEIDA COSTA<br /><b>Procurador: </b>Josivan Joaquim Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  2. 23/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2868
  3. 01/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Análise de pedido de registro priorizada, tendo em vista o disposto no art. 69-A, I, da lei 9784/1999 e art. 71, § 3º da Lei 10741/2003 //// A especificação apresentada contém os itens ?Adesivos automotivos?, que melhor se enquadra na Classe 16, e ?Produtos de decoração automotiva?, genérico para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Reapresente a especificação, descrevendo com maior clareza os produtos desejados. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. código IPAS136 · RPI 2843
  4. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)