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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/03/2025 por MARCELO MARTINS ARAÚJO, processo nº 938244531, nas classes 08. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938244531
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO MARTINS ARAÚJO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Alicates [pinças]*;Alicates decapadores [ferramentas manuais];Alicates*;Amoladores de facas;Aparelho manual [de propulsão muscular] sugador de solda não elétrico;Arco de serra;Arcos de pua [ferramentas manuais];Aríetes [ferramentas manuais];Arranca-pregos [ferramentas manuais];Barras de mandrilagem [ferramentas manuais];Brocas [partes de ferramentas manuais];Buris [ferramentas manuais];Cabo manual para cortar [ferramenta];Cabos para ferramentas operadas manualmente [empunhaduras];Caixa [estojo] para ferramenta [cheia];Canivetes;Chave de encaixe;Chave para broca;Chave para porca ou parafuso;Chaves de boca;Chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais];Chaves de fenda, não elétricas;Chaves inglesas [ferramentas manuais];Colheres de pedreiro [trolha];Corta-tubos [ferramentas manuais];Corta-vidro [ferramenta];Cortadores [ferramentas manuais];Desencapador de fio [ferramenta];Enxadas [ferramentas manuais];Enxadões [picaretas];Esmeril [pedra para amolar];Espátulas [ferramentas manuais];Espátulas para pintura;Esquadros [ferramentas];Esticadores para fios metálicos [ferramentas manuais];Estiletes;Extensão para macho [ferramenta manual];Extratores de pregos tipo pé de cabra [ferramentas manuais];Extratores de pregos, operados manualmente;Facas *;Ferramentas de corte [ferramentas manuais];Ferramentas manuais;Ferros [ferramentas manuais não elétricas];Ferros de plaina;Ferros para frisar;Fresas [ferramentas manuais];Furadeira manual;Furador para tíquete [manual];Goivas [ferramentas manuais];Grampos para carpinteiros ou tanoeiros;Guia fio [ferramenta manual];Instrumentos para cortar tubos [ferramentas];Lâminas [ferramentas manuais];Lâminas para serras [partes de ferramentas manuais];Limas [ferramentas];Limas grossas [grosa];Lixadeira elétrica manual, com propulsão muscular;Lixadeira manual, não elétrica [propulsão muscular];Macho [ferramenta];Machos para fazer roscas [ferramentas manuais];Maços [ferramentas manuais];Maços [martelos de madeira];Malho [martelo de ferro];Mandris [escareador] [ferramentas manuais];Mandris de expansão [ferramentas manuais];Mãos de almofariz [ferramentas manuais];Marreta;Martelos [ferramentas manuais];Martelos de emergência;Martelos de forja [malho];Martelos de pedra;Martelos de pedreiro;Mexedores de tinta [palito];Mó [ferramenta manual para amolação];Moletas [ferramentas manuais];Pás para cavar [ferramentas manuais];Pás para remover [ferramentas manuais];Perfuradores [ferramentas manuais];Perfuradores [furador];Pés de cabra;Picaretas [ferramentas manuais];Pistolas [ferramentas manuais];Plainas;Porta-brocas [ferramentas manuais];Porta-cossinetes [ferramentas manuais];Porta-serras;Porta-tarraxas [ferramentas manuais];Puxavantes [ferramentas manuais];Serras [ferramentas manuais];Serras de arco;Serras tico-tico;Tesouras *;Tornos de bancada;Tornos de bancada [instrumentos manuais];Verrumas [brocas] [ferramentas manuais];Verrumões [trado] [ferramentas manuais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938244531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

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