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Legal Pet Pass

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2025 por LUIS FELIPE PINTO VALFRE, processo nº 938227890, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938227890
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUIS FELIPE PINTO VALFRE
UF · PaísES · BR

Tradução: passe legal para animais de estimação

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Consultoria especializada em transporte internacional de animais de estimação; assessoria na escolha de rotas e companhias aéreas adequadas para viagens com pets e animais; acompanhamento e suporte no processo de embarque e desembarque de animais; reserva de espaços para transporte de pets em aeronaves; organização de viagens para animais de estimação, incluindo planejamento logístico e compatibilidade com normas sanitárias e alfandegárias; fornecimento de informações sobre regulamentos de transporte internacional de pets e animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938227890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)