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NO12

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2025 por ALEX FERREIRA DA COSTA, processo nº 938227050, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938227050
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX FERREIRA DA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Alpercatas;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados*;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cuecas;Cuecas boxer;Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Pijamas;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Sandálias;Sungas;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938227050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 06/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250105380 (18/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>ALEX FERREIRA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que não foi observado o Art.162 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2835
  3. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

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