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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2025 por VALÉRIA RIBAS CUNHA, processo nº 938221124, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938221124
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVALÉRIA RIBAS CUNHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática];Análise de solo;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Autenticação de dados [serviço de informática];Backup de dados off site;Blockchain como serviço [BaaS];Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Medição e análise de solo;Medição e verificação de emissões de dióxido de carbono e outros gases estufas;Mineração de criptomoedas;Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto;Perícia técnica na área de computação e informática;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Programação de computador [informática];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Provimento de software de computador online não baixável;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Software como serviço [saas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938221124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

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