® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Medialle

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2025 por GABRIEL CASALECHI FERNANDES, processo nº 938173383, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938173383
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL CASALECHI FERNANDES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de data center;Aluguel de software de computador;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de cartões de visitas;Consultoria em design de websites;Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade na indústria;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Criação e manutenção de websites para terceiros;Cyber café [aluguel de tempo de acesso a software];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de modelos simulados por computador;Desenho de protótipos;Desenho industrial;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Design gráfico de material promocional;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Digitalização de fotografias [escaneamento];Elaboração [concepção] de software de computador;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Escaneamento;Estilismo [desenho industrial];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Inspeção de máquina e material;Inspeção de processos/sistemas produtivos para controle de qualidade;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Programação visual;Projeto de engenharia da computação;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;Provimento de software de computador online não baixável;Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços de desenho de embalagens;Serviços de desenhos [design] de assinaturas visuais;Serviços de desenhos [design] de logomarcas;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938173383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)