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Neo Black

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2025 por CAIO FELIPE ALVES MELGAÇO, processo nº 938169904, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938169904
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO FELIPE ALVES MELGAÇO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Boné;Bonés;Calçado esportivo;Calçados*;Camisas de manga curta;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Meias*;Roupa íntima;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Sandálias;Sapatos para esportes *;Sapatos*;Sungas;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938169904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2902
  2. 07/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260087255 (26/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO FELIPE ALVES MELGAÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2896
  3. 14/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260087255 (26/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAIO FELIPE ALVES MELGAÇO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br /> código IPAS267 · RPI 2884
  4. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

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