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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2025 por CASAMAR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA, processo nº 938161342, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938161342
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCASAMAR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.392.437/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação;Albergue;Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de construções transportáveis;Aluguel de móveis de escritório;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Intermediação de serviços de fornecimento de comida e bebida, por meio de aplicativo;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de creches [berçários];Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de pensão [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;HOSTEL, ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA, HOTEL,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938161342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2832

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