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IEL Instituto Euvaldo Lodi

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2025 por INSTITUTO EUVALDO LODI, processo nº 938151908, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938151908
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito24/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO EUVALDO LODI
CNPJ do titular33.938.861/0001-74
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938151908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar os serviços solicitados na especificação. Caso deseje prosseguir como Marca Coletiva, apresente Regulamento de Utilização em conformidade com o disposto no inciso III do art. 123 e art. 147 da LPI, observando o modelo da Portaria INPI PR n° 08/2022 disponível no Manual de Marcas. Note que foi apresentado um manual de identidade visual como Regulamento de Utilização da marca coletiva, o que é incompatível com o Parágrafo único do art. 147 da LPI, pois não contém as condições e proibições de uso da marca nem indica as pessoas autorizadas a utilizar o sinal marcário. Desta forma, deverá o requerente (1) declarar se deseja prosseguir como marca coletiva ou como marca de serviço e, (2) optando pela natureza coletiva, apresentar Regulamento de Utilização. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

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