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SPIN XXI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2025 por JOSÉ CLAUDIO COELHO DE FIGUEIREDO, processo nº 938151290, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938151290
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ CLAUDIO COELHO DE FIGUEIREDO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Provimento de música online, não baixável; Serviços de composição musical; Serviços de espetáculos;Serviços de entretenimento; espetáculos musicais (organização de-); realização de eventos (exceto publicitários ou comerciais) e produção de shows; apresentação de espetáculos ao vivo; provimento de fotos, áudio e vídeo, não baixáveis, através de website.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

diversão e auxiliares; serviços culturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938151290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905885228 (SPIN) e Processo 923385894 (SPIN TECNOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Serviço de entretenimento,diversão e auxiliares" foi ajustado para "Serviços de entretenimento", uma vez que a definição "diversão e auxiliares" é genérica para fins de classificação. O item "espetáculos musicais" foi ajustado para "espetáculos musicais (organização de-)", de modo a tornar clara a natureza do serviço reivindicado. Pelo mesmo motivo, o item "realização de eventos e produção de shows" foi ajustado para "realização de eventos (exceto publicitários ou comerciais) e produção de shows". O item "serviços culturais" foi excluído da listagem de serviços assinalados, uma vez que tal definição é genérica para fins de classificação. O item "provimento de fotos, áudio e vídeo, através de website" foi ajustado para "provimento de fotos, áudio e vídeo, não baixáveis, através de website", de modo a tornar clara a natureza do serviço e restringi-lo à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2903
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

Classificação figurativa (Viena)