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Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2025 por SURGICAL LINE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., processo nº 938125850, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938125850
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSURGICAL LINE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ do titular07.330.175/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Adesivos de resfriamento para uso medicinal; agulha cirúrgica; agulha epidérmica; agulha hipodérmica; agulha para seringa injeção; agulhas para uso medicinal; cânulas; drenos para uso medicinal; fios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938125850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2902
  2. 29/04/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2834
  3. 11/03/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2827

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