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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2025 por TÁSSILA MARINA ALTAVISTA YAMADA, processo nº 938125559, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938125559
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTÁSSILA MARINA ALTAVISTA YAMADA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de gravação de vídeo;Aparelhos de navegação por satélite;Aparelhos de telefone;Aparelhos de televisão;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Caixas para alto-falantes;Câmeras de painéis de instrumentos;Câmeras de vídeo;Capas para smartphones;Carregadores de pilhas e baterias;Computadores;Dispositivos para processamento de dados;Instalações elétricas antirroubo;Monitores [periféricos de computador];Óculos inteligentes;Periféricos de computador;Pilhas elétricas;Relógios inteligentes;Tablets;Telefones celulares;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

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