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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2025 por TÁSSILA MARINA ALTAVISTA YAMADA, processo nº 938125311, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938125311
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTÁSSILA MARINA ALTAVISTA YAMADA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: DOUTOR PRO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Cachecóis;Calça para equitação;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes*;Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Gabardines [vestuário];Gorros;Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias*;Parcas;Penhoares;Pijamas;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Sungas;Sutiãs;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;Xales;roupas femininas e masculinas para todas as idades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938125311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

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