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BRANDÃO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/2025 por CELIO RAFAEL ANTONIO BRANDAO, processo nº 938087568, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938087568
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCELIO RAFAEL ANTONIO BRANDAO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

E-COMMERCE; COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM GERAL ? MIUDEZAS; COMÉRCIO, VENDAS EM GERAL;

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROVIMENTO DE MERCADO ON-LINE PARA COMPRADORES E VENDEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS [MARKETPLACE]; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE IMITAÇÕES DE COURO EM BRUTO OU SEMIPROCESSADAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE JOGOS E BRINQUEDOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE RENDAS E BORDADOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ROUPAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE VELAS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE CALÇADOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE LIVROS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MALAS E BOLSAS DE VIAGEM; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE TECIDOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE ELETRODOMÉSTICOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PAPELARIA; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE ARTIGOS ESPORTIVOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829

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