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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2025 por ROSANA D AVELLY RODRIGUES DA SILVA, processo nº 938079271, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938079271
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularROSANA D AVELLY RODRIGUES DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Brinco inseticida para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Fraldas para animais de estimação;Loções para uso veterinário;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes para cães;Spray antipulga para animal;Tapetes higiênicos descartáveis para adestrar animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938079271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260084973 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSANA D AVELLY RODRIGUES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Luciano Aparecido Caccia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Luciano Aparecido Caccia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  4. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

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Classificação figurativa (Viena)