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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2025 por FERNANDO VIEIRA DE RESENDE, processo nº 938075896, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938075896
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDO VIEIRA DE RESENDE
UF · PaísMG · BR

Tradução: Job: Trabalho. Cast: Transmissão ou Elenco

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Instrumentos e aparelhos de sinalização; Aparelhos de sinalização elétrica; Sinalização digital; Dispositivos de proteção, segurança, defesa e sinalização; Unidades eletrônicas de visualização; Luzes para sinalização de aviso de emergência; Aparelhos de sinalização; Luzes estroboscópicas [balizas de sinalização]; Luzes rotativas [de sinalização]; Monitores de sinalizações digitais; Indicadores; Painéis de sinalização luminosos ou mecânicos; Sinalização direcional [luminosa ou mecânica]; Sinais de segurança [luminosos]; Sinais de segurança [mecânicos]; Painéis de informação eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938075896 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 25/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2829