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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2025 por JACQUELINE CARVALHO PERELSON, processo nº 938073575, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938073575
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJACQUELINE CARVALHO PERELSON
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aquário para peixe [para interiores];Baldes para gelo;Bandejas para asseio de animais de estimação;Banheiras para aves *;Bebedouro para animal;Bebedouros;Bicos dosadores;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Brete para animal;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para colecionadores de insetos;Cerdas de animais;Comedouros eletrônicos para animais;Crina de cavalo para fabricação de escovas;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Escova e pente para pelo de animal;Escovas para cavalos;Espátulas [utensílios de cozinha];Esponja para banho;Esponjas de banho;Gaiolas para animais de estimação;Gaiolas para pássaros;Gaiolas para pegar insetos;Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Luvas para escovação de animais;Mata-moscas [mecânicos];Recipiente não metálico para animal;Recipiente para defumador não elétrico;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Seringas para temperar alimentos;Tampas para aquário;Tapetes de lamber para animais de estimação;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938073575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260021175 (16/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JUSTNOW COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido.<br /> código IPAS699 · RPI 2899
  2. 07/07/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850260072103 (18/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACQUELINE CARVALHO PERELSON<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2896
  3. 10/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260072103 (18/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACQUELINE CARVALHO PERELSON<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2879
  4. 16/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS024 · RPI 2867
  5. 09/09/2025 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250472947 (21/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1)<br /><b>Requerente: </b>JACQUELINE CARVALHO PERELSON<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Monteiro Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.<br /> código IPAS1054 · RPI 2853
  6. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. código IPAS136 · RPI 2853
  7. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

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