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Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2025 por KFG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., processo nº 938063367, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938063367
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularKFG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.646.998/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão antisséptico;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antissépticos;Balas [doces] medicinais;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Drogas para uso medicinal;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Géis para estimulação sexual;Gel de massagem para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamento diurético;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações dermatológicas;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Raízes medicinais;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios para alívio de constipação;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938063367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2901
  2. 18/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2828

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