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CLASSIC COLOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2025 por ANA CAROLINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, processo nº 938060791, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938060791
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CAROLINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: COR CLÁSSICA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Perfumes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;REPARADORES DE PONTAS, REVITALIZADORES CAPILARES, XAMPUS, CONDICIONADORES, MÁSCARAS, CREME ALISANTE, PÓ DESCOLORANTE, BRILHO LABIAL, BATOM, LOÇÕES CORPORAIS, CREME PARA AS MÃOS, CREME PARA OS PÉS, CREME PARA A ÁREA DOS OLHOS, CREME DE MASSAGEM, SOMBRA, RÍMEL, LÁPIS DELINEADOR, CORRETIVO FACIAL, PÓ COMPACTO, BASE PARA MAQUIAGEM, ESMALTE PARA UNHAS, CREME DEPILATÓRIO, CERA DEPILATÓRIA, GEL DE MASSAGEM, GEL PARA CABELO, ANTIPERSPIRANTES, SABONETES, ÓLEO PARA CABELO, ÓLEO PARA O CORPO, RELAXANTE PARA CABELO, CREME DE LIMPEZA, GEL DE LIMPEZA, LOÇÃO PÓS-BARBA, COLÔNIA, PERFUME, ESTOJO DE MAQUIAGEM, ADSTRINGENTE, DESODORANTES, ÓLEOS ESSENCIAIS AROMÁTICOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES CAPILARES, TINTURAS PARA BARBA, TINTURAS PARA CABELO, HIDRATANTES, BRONZEADORES, GÉIS, SAIS PARA BANHO, TALCO, LAQUÊPARA CABELOS, MOUSSE PARA CABELOS, HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO, ACETONA, PULVERIZADORES PARA PERFUMAR O HÁLITO, ANTITRANSPIRANTES, SPRAYS PERFUMADOS PARA O CORPO, ESPUMAS DE BARBEAR, ANRI-SÉPTICO BUCAL PARA USO NÃO MEDICINAL, DENTIFRÍCIOS, BANHO (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA-), ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUA DE LAVANDA, AROMÁTICOS, COSMÉTICOS PARA SOBRANCELHAS, CREMES PARA CLAREAR A PELE NÃO MEDICINAIS, PÓ PARA MAQUIAGEM, FILTRO SOLAR, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, PRODUTOS PARA REMOVER MAQUIAGEM, SABONETE DESODORANTE, VASELINA PARA USO COSMÉTICO, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO, SACHES PARA PERFUMAR A ROUPA, ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO) PARA USO COSMÉTICO, CERA PARA BIGODE, PROTETOR SOLAR, MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO, ADESIVOS PARA FIXAR CÍLIOS E UNHAS POSTIÇAS, GUIAS EM PAPEL PARA MAQUIAGEM, PEDRA PARA BARBA (ANTI-SÉPTICA), PRODUTOS DE TOALETE INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PRODUTOS NÃO MEDICINAIS PARA O CUIDADO DAS UNHAS, MÁSCARAS DE BELEZA, CREME PARA PENTEAR, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, REDUTOR DE VOLUME, ESFOLIANTE FACIAL, ESFOLIANTE CORPORAL.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

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