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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2025 por VICTOR TAEWOO KANG, processo nº 938050699, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938050699
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR TAEWOO KANG
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Compromisso

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [jaquetas];Ceroula;Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Coletes*;Faixas [vestuário];Gorros;Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Meias absorventes de transpiração;Meias*;Polainas;Quimono [vestuário];Quimonos;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Roupas inteligentes;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Trajes;Uniformes;Uniformes para artes marciais;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938050699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827

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