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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2025 por CAILLAVA DIGITAL, processo nº 938040804, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938040804
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCAILLAVA DIGITAL
CNPJ/CPF do titular57.258.830/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2901
  2. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827